O que é seguro garantia?
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
- Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
- Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
- Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
- Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
SEGURADO (o beneficiário da apólice)
TOMADOR (quem contrata, paga pelo seguro e responsável por cumprir a obrigação garantida)
SEGURADORA (que garante o risco)
Vantagens de substituir o depósito recursal pelo Seguro Garantia?
A substituição do depósito recursal pelo Seguro Garantia Judicial pode trazer algumas vantagens, como por exemplo:
- Redução de custos: o Seguro Garantia Judicial é mais vantajoso financeiramente do que o depósito, pois as empresas não precisam desembolsar o valor integral da garantia para recorrerem de uma decisão judicial.
- Flexibilidade: o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado em diferentes tipos de processos, enquanto o depósito é restrito a processos trabalhistas.
- Rapidez e facilidade: com o Seguro Garantia Judicial, o processo de obtenção da garantia é mais rápido e menos burocrático do que o depósito.
- Maior eficiência financeira: ao optar pelo Seguro Garantia Judicial, as empresas podem liberar recursos financeiros que estariam indisponíveis caso optassem pelo depósito, podendo utilizá-los no fluxo de caixa da empresa ou em aplicações mais rentáveis.
O seguro garantia isenta a empresa de pagar a indenização?
Não, como dito anteriormente o seguro funciona como uma fiança, que garante o tomador. Sendo assim, em uma eventual condenação a responsabilidade do pagamento da sentença é da empresa. Porém, caso não aconteça, a cia. seguradora executa o pagamento e posteriormente ela entra com recurso para ressarcimento do valor.
FONTE: https://blog.juntoseguros.com/